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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.158 de 16/03/1971

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.643 de 07/12/1978

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.444 de 03/02/1976

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.087 de 02/03/1970

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.151 de 14/03/1939

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei461 de 10/02/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.587 de 19/12/1977

    Art. 1º - As pessoas jurídicas que preencherem os requisitos previstos neste Decreto-lei poderão, a título de incentivo fiscal, excluir do lucro líquido do exercício, para efeito de determinar o lucro real tributável pelo Imposto sobre a Renda, parcela correspondente ao valor dos serviços prestados a pessoas domiciliadas no exterior, em trânsito no País, mediante pagamento em moeda conversível, cheque de viagem ("traveller’s check"), cartão de crédito emitido no exterior, ou outra modalidade de pagamento equivalente, a critério do Ministro da Fazenda.