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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.657 de 23/01/1979

    Art. 1º - Os limites máximo e mínimo fixados no Art. 1º do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977 , ficam elevados, a partir do exercício financeiro de 1979, para respectivamente Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) e Cr$ 1.224,00 (hum mil duzentos e vinte e quatro cruzeiros). Parágrafo Único - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo de crédito a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.596, de 22 de dezembro de 1977 .

  • Decreto-Lei1.596 de 22/12/1977

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.953 de 03/08/1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.279 de 05/07/1973

    Art. 1º, §3º - A percentagem de que trata a alínea "b" do item VIII, será destinada, em sua totalidade, no exercício de 1974, e na proporção de 50% (cinqüenta por cento), no exercício de 1975, ao Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM, para atender a despesas com trabalhos complementares relativos a levantamentos geológicos através de sensores remotos".

  • Decreto-Lei9.867 de 13/09/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.402 de 23/05/1975

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei5.440 de 30/04/1943

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei114 de 25/01/1967

    Art. 2º - Ao membro do Ministério Público do Distrito Federal é vedado afastar-se do seu cargo para o exercício de outro ou de função pública, excetuados os cargos públicos eletivos, os de Ministro e Secretário de Estado, os de magistério, os expressamente reservados a bacharéis em Direito e as funções de representação do Brasil no exterior.