Decreto-Lei61 de 21/11/1966Art. 2º, b - os quatro grupos abaixo discriminados, para apuração do custo médio e do lucro de um barril de petróleo processado: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.599, de 1977)
Grupo I - Custos em função dos preços do mercado internacional do petróleo bruto e outros materiais de consumo importados, e da taxa de câmbio; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.599, de 1977)
Grupo II - Custos em função das despesas com pessoal; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.599, de 1977)
Grupo III - Outros Custos variáveis com a conjuntura interna de preços no país; (Red...