Decreto-Lei172 de 15/02/1967Art. 1º - As dotações consignadas, no Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 5.189, de 8-12-1966) , ao Conselho Nacional de Cultura ficam automàticamente transferidas ao Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966 .