Decreto-Lei nº 2.096 de 27 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.001, de 04 de janeiro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º
Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.
Art. 3º
A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
Art. 4º
Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1983