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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.096 de 27 de dezembro de 1983

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.


Art. 1º

Os atuais valores dos vencimentos, salários, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.001, de 04 de janeiro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).