Decreto-Lei 172 de 15 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, decreta :
Brasília, 15 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
As dotações consignadas, no Orçamento Geral da União para o corrente exercício (Lei nº 5.189, de 8-12-1966) , ao Conselho Nacional de Cultura ficam automàticamente transferidas ao Conselho Federal de Cultura, criado pelo Decreto-lei nº 74, de 21 de novembro de 1966 .
Art. 2º
Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1967