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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.341 de 29/06/1987

    Art. 16, VII - o valor de patrimônio líquido de investimento em coligada ou controlada transferido do período-base anterior e as reduções desse valor, durante o exercício da correção, pelo recebimento de lucros ou dividendos, serão convertidos para número de OTN pelo valor desta no mês em que forem distribuídos; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.397, de 1987)...

  • Decreto-Lei1.389 de 21/01/1975

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.247 de 21/02/1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.325 de 08/04/1987

    Art. 2º - Os limites da receita bruta previstos para tributação pelo lucro presumido (Lei nº 6.468/77, art. 1º) e para isenção da microempresas ( Lei nº 7.256/84 , art. 2º) passam a se expressar, em número de OTN, por 100.000 (cem mil) OTN e 10.000 (dez mil) OTN, respectivamente.

  • Decreto-Lei2.275 de 15/03/1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.405 de 29/12/1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.429 de 14/04/1988

    Art. 1º - A isenção da correção monetária de investimentos, calculada aos mesmos índices aprovados para as Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, de que trata o art. 12 do Decreto-lei nº 2.396, de 21 de dezembro de 1987 , é condicionada a que seu pagamento ou crédito ocorra em intervalos não inferiores a trinta dias.

  • Decreto-Lei2.234 de 23/01/1985

    Art. 2º - O montante relativo a ajuda-de-custo e os limites de cubagem e de peso para efeito de translação da bagagem serão calculados de acordo com a classe do Diplomata optante, vedada a percepção de idênticos benefícios por seu cônjuge.