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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Medida Provisória809 de 01/12/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.053 de 16/08/1983

    Art. 2º - O Ministro da Fazenda poderá estabelecer termos, limites e condições para o gozo de isenção.

  • Decreto-Lei1.160 de 17/03/1971

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei7.410 de 23/03/1945

    Art. 1º - A concessão de ajuda de custo, auxílio para transporte e diárias, aos embaixadores, funcionários da carreira de Diplomata, Conselheiros Comerciais e ocupantes dos cargos de Auxiliar de Consulado, obedecerá ao disposto em regulamentação própria, que será baixada pelo Presidente da República, nos casos de deslocamento no exterior, para o exterior ou para o Brasil, e nos de aposentadoria, exoneração, demissão ou disponibilidade, que atinja o funcionário quando em exercício no exterior.

  • Decreto-Lei1.797 de 09/07/1980

    Art. 2º - O Ministro da Fazenda poderá estabelecer outras condições ou requisitos, bem como limite de valor, para o gozo da isenção de que trata o artigo anterior.

  • Decreto-Lei1.626 de 01/06/1978

    Para efeito de controle da isenção, aplicar-se-á, no que couber, a disciplinação dos regimes mencionados, inclusive a exigência de termo de responsabilidade. Art . 2º - O Ministro dos Transportes, ouvido o Ministro da Fazenda, baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto-lei. Art . 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei2.238 de 28/01/1985

    Art. 1º - É concedida isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para utilização:...

  • Decreto-Lei1.964 de 18/10/1982

    Art. 1º - É concedida isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para utilização:...