Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1993Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1992, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica:
Quadro de Oficiais Aviadores:
Tenente-Brigadeiro 1/4 do efetivo do posto
Major-Brigadeiro 1/4 do efetivo do posto
Brigadeiro 1/4 do efetivo do posto
Coronel 1/8 do efetivo do posto
Tenente-Coronel 70/359 do efetivo do posto
Major 82/490 do efetivo do posto
Quadro de Oficiais Engenheiros:
Major-Brigadeiro 1/4 do efe...