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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades Integradas de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23025.007296/86-32, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de São José dos Pinhais, mantidas pela União Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Antonio de Souza Teixeira Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.