Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 373.900.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$373.900.000,00 (trezentos e setenta e três milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender despesas com o serviço da dívida, conforme indicado no Anexo I deste decreto.