Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 373.900.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.