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Decreto de 30 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário de João Pessoa, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no art. 46 da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista os Processos nºs 23022.002710/91-03 e 23000.006579/97-25, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Unidades de Ensino Superior dos Institutos Paraibanos de Educação, o Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ, mantido pelos Institutos Paraibanos de Educação - IPÊ, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997