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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor total de R$ 34.897.162,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita das diversas entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

Download para anexos Alterações anexo: Vide retificação publicada no DOU de 16.01.1998 e Vide Decreto de 10 de dezembro de 1997.