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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal119 de 16/08/1990

    Art. 1º - — Até que seja aprovado o Estatuto dos Servidores Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os atuais servidores das fundações públicas do Distrito Federal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, são automaticamente submetidos ao regime da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, desde que: (Nota: Artigo revogado pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista)...

  • Lei do Distrito Federal5.174 de 19/09/2013

    Art. 1º - A jornada básica de trabalho dos integrantes da carreira Assistência Pública à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal fica aqui estabelecida, mantida a atual tabela de vencimentos e observadas as respectivas datas de vigência:...

  • Lei do Distrito Federal552 de 29/09/1993

    Art. 3º - O Valor constante, no art. 1°, inciso I, desta Lei incorpora-se aos orçamentos das respectivas unidades para os fins previstos no inciso I, art. 7°, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992.

  • Lei Estadual de São Paulo12.806 de 01/02/2008

    Art. 1º - Fica incluído o § 3º no artigo 8º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, com a seguinte redação: "Artigo 8º - ............................................................... § 3º - Os prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, afixarão em local de ampla visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de acesso permitido aos usuários, comunicação visual adequada com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias". (NR)...

  • Lei do Distrito Federal6.482 de 09/01/2020

    Art. 7º, §2º - Mediante solicitação da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, deverá o Poder Executivo promover alterações orçamentárias nos respectivos órgãos, por decreto, no prazo de até dois dias úteis. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 6743 de 07/12/2020)...

  • Lei do Distrito Federal2.112 de 12/11/1998

    Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente...

  • Lei do Distrito Federal3.922 de 19/12/2006

    Deputado FÁBIO BARCELLOS Presidente...

  • Lei do Distrito Federal6.661 de 17/08/2020

    DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE Presidente...