Lei do Distrito Federal119 de 16/08/1990Art. 1º - — Até que seja aprovado o Estatuto dos Servidores Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os atuais servidores das fundações públicas do Distrito Federal, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, são automaticamente submetidos ao regime da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, desde que: (Nota: Artigo revogado pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista)...