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Lei do Distrito Federal nº 552 de 29 de Setembro de 1993

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de setembro de 1993


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 1993 (Lei n° 404, de 30 de de zembro de 1992), até o limite de CR$ 488.000.000,00 (quatro centos e oitenta e oito milhões.de cruzeiros reais), sendo:

I

crédito suplementar, no valor de CR$ 438.000.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I, e

II

crédito especial, até o limite de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento no disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arreca dação das receitas do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

O Valor constante, no art. 1°, inciso I, desta Lei incorpora-se aos orçamentos das respectivas unidades para os fins previstos no inciso I, art. 7°, da Lei n° 404, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 552 de 29 de Setembro de 1993