Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 552 de 29 de Setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 1993 (Lei n° 404, de 30 de de zembro de 1992), até o limite de CR$ 488.000.000,00 (quatro centos e oitenta e oito milhões.de cruzeiros reais), sendo:
I
crédito suplementar, no valor de CR$ 438.000.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I, e
II
crédito especial, até o limite de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.