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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 13 de Abril de 1993

    Art. 2º - A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.

  • Decreto-Lei1.129 de 13/10/1970

    Art. 1º - O § 1º do artigo 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, na redação do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969 , passa a vigorar com êstes têrmos: "Art. 74 (...) 1º Considera-se renda líquida auferida pela entidade turfística a importância por ela retirada do movimento geral de apostas, feitas das seguintes deduções: a) O valor dos prêmios pagos aos proprietários, criadores e profissionais; b) As despesas de manutenção dos serviços e obras de estrito interêsse hípico da entidade; c) Os tributor a serem recolhidos. Entende-se por movimento geral de apostas a importância correspondente a...

  • Medida Provisória750 de 01/11/2016

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no valor de R$ 82.562.979,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

  • Decreto-Lei2.281 de 17/01/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei2.282 de 29/01/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.957 de 31/08/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:...

  • Emenda Constitucional132 de 20/12/2023

    Art. 2º, §10 - O cálculo das alíquotas a que se refere este artigo será realizado com base em propostas encaminhadas pelo Poder Executivo da União e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que deverão fornecer ao Tribunal de Contas da União todos os subsídios necessários, mediante o compartilhamento de dados e informações, nos termos de lei complementar." "Art. 131 De 2029 a 2077, o produto da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o imposto de que trata o art. 156-A da Constituição Federal será distribuído a esses entes federativos conforme o disposto neste artigo.

  • Decreto-Lei1.331 de 31/05/1974

    Art. 2º - Para efeitos do disposto no artigo anterior, deverão ser comprovados, mediante atestado do órgão competente do Ministério das Comunicações, o destino e a necessidade técnica dos bens adquiridos.