Decreto de 13 de Abril de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista que a Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou 1993 o Ano Internacional do Índio, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.
O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.
O Ministério da Justiça, fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1993 e republicado no DOU de 27.8.1993