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Artigo 4º do Decreto de 13 de Abril de 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.

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Art. 4º

O Ministério da Justiça, fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.

Art. 4º do Decreto /1993