Artigo 4º do Decreto de 13 de Abril de 1993
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério da Justiça, fornecerá o apoio técnico, material e financeiro necessário às atividades da comissão.