Artigo 3º do Decreto de 13 de Abril de 1993
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.