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Artigo 3º do Decreto de 13 de Abril de 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.


Art. 3º

O Presidente da comissão poderá convidar, para participar dos trabalhos, a título de colaboração, representantes de entidades privadas cuja contribuição considere necessária.