Artigo 2º do Decreto de 13 de Abril de 1993
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.