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Artigo 2º do Decreto de 13 de Abril de 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.

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Art. 2º

A comissão será presidida pelo representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), que designará os demais membros mediante indicação dos dirigentes dos órgãos referidos no artigo anterior.