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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 13 de Abril de 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.


Art. 1º

É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:

I

Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Educação e do Desporto;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 30 de julho de 1993).