Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 13 de Abril de 1993
Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
I
Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério da Educação e do Desporto;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério do Meio Ambiente;
VI
Ministério da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 30 de julho de 1993).