JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 13 de Abril de 1993

Cria comissão encarregada de coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada comissão para coordenar as atividades relativas ao Ano Internacional do Índio, integrada por representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:

I

Ministério da Justiça, por intermédio da Fundação Nacional do Índio (Funai);

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Educação e do Desporto;

IV

Ministério da Saúde;

V

Ministério do Meio Ambiente;

VI

Ministério da Cultura. (Incluído pelo Decreto de 30 de julho de 1993).

Art. 1º, II do Decreto /1993