JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 2.281 de 17 de Janeiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.419, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O percentual de reajuste de 75% (setenta e cinco por cento) de que trata a Lei nº 7.419, de 17 de dezembro de 1985 , fica acrescido de 14,35 (quatorze vírgula trinta e cinco) pontos percentuais, perfazendo o total de 89,35% (oitenta e nove vírgula trinta e cinco por cento).

Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1986.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1986