Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.281 de 17 de Janeiro de 1986
Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.419, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O percentual de reajuste de 75% (setenta e cinco por cento) de que trata a Lei nº 7.419, de 17 de dezembro de 1985 , fica acrescido de 14,35 (quatorze vírgula trinta e cinco) pontos percentuais, perfazendo o total de 89,35% (oitenta e nove vírgula trinta e cinco por cento).