Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.281 de 17 de Janeiro de 1986
Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.419, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1986.