JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto-Lei 1.957 de 31 de Agosto de 1982

    Coração para favoritarDecreto-Lei 1.957 de 31 de Agosto de 1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975 .

    Art. 2º

    Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1982 e retificado em 2.9.1982