Decreto-Lei 1.957 de 31 de Agosto de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975 .
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1982 e retificado em 2.9.1982