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Decreto-Lei nº 1.957 de 31 de Agosto de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975 .

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1982 e retificado em 2.9.1982