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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.957 de 31 de Agosto de 1982

Revoga o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.957 /1982