Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.957 de 31 de Agosto de 1982
Revoga o artigo 5º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.