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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.346 de 15/06/1939

    Art. 16, d - promover a execução das decisões dos tribunais mencionados na alínea a, quando o requeiram os empregados interessados ou por, determinação do tribunal;...

  • Medida Provisória33 de 16/01/1989

    Art. 1º - Ficam exonerados ou dispensados, a partir de 1º de março de 1989, os servidores da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e dos extintos Territórios Federais, admitidos sem concurso público, que não tenham adquirido estabilidade, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Medida Provisória43 de 28/03/1989

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto-Lei113 de 25/01/1967

    Art. 5º - A Justiça dos Territórios Federais compõe-se, de 5 (cinco) Juízes de Direito, com exercício em cada Circunscrição; e 8 (oito) Juízes Temporários, com exercício em qualquer comarca ou distrito para que seja designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, lotados 3 (três) no Território Federal do Amapá, 2 (dois) no Território Federal de Roraima, e 3 (três) no Território Federal de Rondônia.

  • Medida Provisória271 de 23/11/1990

    Feita a leitura do processo, o Presidente do conselho dará a palavra às partes, para sustentação oral, pelo prazo máximo de trinta minutos, podendo haver réplica e tréplica por tempo não excedente a quinze minutos, para cada uma delas, passando o conselho ao julgamento, observando-se o rito prescrito neste código. Sentença condenatória. Mandato de prisão.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Março de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 665/94, de 9 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.006149/94-56, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:...

  • Decreto-Lei5.926 de 26/10/1943

    Art. 2º - Compete ao Departamento de Justiça do Trabalho auxiliado, quando necessário pelos Conselhos Regionais do Trabalho e Delegacias Regionais do Trabalho, promover a instalação das novas Juntas.

  • Medida Provisória207 de 13/08/2004

    Art. 1º - Os arts. 8º e 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º (...) III - pelos Ministros de Estado da Fazenda; do Planejamento, Orçamento e Gestão; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Assistência Social; do Trabalho e Emprego; do Meio Ambiente; das Relações Exteriores; e Presidente do Banco Central do Brasil; (...)" (NR) "Art. 25 (...) Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o Chefe da Secretaria ...