Medida Provisória nº 43 de 28 de Março de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência dos dispositivos legais que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
- arts. 2º, 3º , 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7 151, de 1º de dezembro de 1983;
- arts. 2º, 3º, 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1989