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Medida Provisória nº 43 de 28 de Março de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência dos dispositivos legais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

I

- arts. 2º, 3º , 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7 151, de 1º de dezembro de 1983;

II

- arts. 2º , 3º , 4º , 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;

III

- arts. 2º, 3º, 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1989