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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 43 de 28 de Março de 1989

Prorroga a vigência dos dispositivos legais que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

I

- arts. 2º, 3º , 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7 151, de 1º de dezembro de 1983;

II

- arts. 2º , 3º , 4º , 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;

III

- arts. 2º, 3º, 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 1º, I da Medida Provisória 43 de 28 de Março de 1989