Artigo 1º da Medida Provisória nº 43 de 28 de Março de 1989
Prorroga a vigência dos dispositivos legais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:
I
- arts. 2º, 3º , 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único, e 10 da Lei nº 7 151, de 1º de dezembro de 1983;
II
- arts. 2º , 3º , 4º , 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;
III
- arts. 2º, 3º, 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.