Decreto de 30 de Março de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 665/94, de 9 de novembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.006149/94-56, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de março de 1996; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.1995