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Artigo 2º do Decreto de 30 de Março de 1996

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 30 de Março de 1996