Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 1996
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.