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Artigo 1º do Decreto de 30 de Março de 1996

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, com sede na Cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto de 30 de Março de 1996