“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000077/90-96, do Ministério da Educação, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.591 de 21/12/1977
Art. 2º - A importação de equipamentos cinematográficos fica condicionada, além das demais exigências previstas na legislação em vigor, à aprovação do projeto pelo Plenário do Conselho Nacional de Cinema, que considerará a sua conveniência em função dos interesses da indústria cinematográfica nacional.
- Decreto98.339 de 27/10/1989
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 22 de Março de 1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 870/94, de 14 de dezembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.000158/95-13, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 20 de Março de 1995
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:...
- Decreto-Lei2.604 de 19/09/1940
Art. 1º - Fica modificado do seguinte modo o art. 205 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército, a que se refere o Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940: " Art. 205 Os militares da reserva, quando nomeados para qualquer função no Ministério da Guerra, receberão uma gratificação que, somada aos proventos da inatividade, não poderá ultrapassar os vencimentos e vantagens atribuidos ao seu posto e função na atividade. § 1º O mesmo princípio aplicar-se-á aos militares reformador em data anterior à Lei n. 197, de 1938, cuja idade não ultrapassar o limite de 68 anos. § 2º A gratificação acima p...
- Decreto-Lei495 de 11/03/1969
Art. 2º - O preenchimento dos claros decorrentes da aplicação do disposto nêste Decreto-lei, será regulado pelo Prefeito do Distrito Federal, devendo efetuar-se em função das disponibilidades orçamentárias.
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2003
Art. 3º - O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, que deverá ser atualizado anualmente. (Redação dada pelo Decreto de 15 de março de 2004) (Revogado pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)...