Decreto de 14 de Julho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000077/90-96, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, mantidas pela União Social Camiliana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1992