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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e Bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, mantidas pela União Social Camiliana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992