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Decreto de 20 de Março de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994 , e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 208.780.664,00 (duzentos e oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1995