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Artigo 2º do Decreto de 20 de Março de 1995

Reabre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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