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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 1995

Reabre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial aberto pelo Decreto de 29 de dezembro de 1994.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1994, o crédito especial autorizado pela Lei nº 8.964, de 26 de dezembro de 1994 , e aberto através do Decreto de 29 de dezembro de 1994, no valor de R$ 208.780.664,00 (duzentos e oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 1995