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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Lei7.911 de 07/12/1989

    Art. 4º - São criados os cargos de Juiz Corregedor Regional e de Vice-Corregedor Regional, a serem providos por Juízes Togados, em escrutínio secreto, quando da eleição dos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal.

  • Lei Complementar39 de 10/12/1980

    Art. 1º - O art. 6º da Lei Complementar nº 28, de 18 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A criação e qualquer alteração territorial do Município somente serão feitas no período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal (Lei Orgânica dos Municípios). Parágrafo único - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus m...

  • Decreto-Lei906 de 01/10/1969

    Art. 1º - Fica transferido, com respectivo ocupante - Murilo Ladeira de Godoy - para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores um cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Fazenda.

  • Medida Provisória2.221 de 04/09/2001

    Art. 1º, II - do total das obrigações da pessoa jurídica relativas às Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) na proporção da receita bruta relativa a cada patrimônio de afetação em relação à receita bruta total da pessoa jurídica, considerando-se receita bruta aquela definida na legislação específica dessas contribuições; § 1º Na hipótese das demais obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, a vinculação dar-se-á de forma direta, abrangendo tão-somente aquelas geradas no âmbito...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . No uso das atribuições que conferem os arts.84, inciso IV, e 223, caput,da Constituição, considerando o disposto no art.14,§ 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art.13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.013092/96, DECRETA:...

  • Decreto-Lei9.596 de 16/08/1946

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando a atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:...

  • Lei Complementar141 de 13/01/2012

    Art. 20 - As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde.

  • Medida Provisória245 de 12/10/1990

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...