Decreto de 29 de Julho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . No uso das atribuições que conferem os arts.84, inciso IV, e 223, caput,da Constituição, considerando o disposto no art.14,§ 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no § 1º do art.13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.013092/96, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajaí para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art.223 da Constituição.
Art. 3º
O contrato decorrente desta concessão devera ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação de deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1999