Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 29 de Julho de 1999
Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajaí para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.