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Artigo 3º do Decreto de 29 de Julho de 1999

Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão devera ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação de deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga.