Artigo 4º do Decreto de 29 de Julho de 1999
Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.