Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1999
Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art.223 da Constituição.