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Artigo 2º do Decreto de 29 de Julho de 1999

Outorga concessão á Fundação Cultural e Educacional de Itajai, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art.223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1999