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Decreto-Lei nº 906 de 1º de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para o Ministério das Relações Exteriores cargo do Ministério da Fazenda.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12 de 31 de agôsto de 1969, e com apoio no § 1º do artigo 2º do Ato Institucional numero 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica transferido, com respectivo ocupante - Murilo Ladeira de Godoy - para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores um cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MáRCIO DE SOUZA E MELLO José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1969